CUIDADO!
– Celular faz mal à saúde
No Seminário[1]
sobre Tecnologia e Dignidade Humana, a doutora Luci Pfeiffer[2]
abordou o tema “A influência do uso dos
dispositivos eletrônicos no desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes”, chamando a atenção para a “terceirização do cuidado”. Destacou
o excessivo envolvimento da criança com eletrônicos, tais como: televisão,
celulares, internet, games, redes sociais, entre outros. Enquanto os pais
envolvem-se nos afazeres do trabalho ou nas rotinas domésticas as crianças
ficam, “docilmente”, aos cuidados
dessas “babás eletrônicas”.
Para Pfeiffer, essa “terceirização” traz
prejuízos enormes ao desenvolvimento saudável desse público nos seguintes
aspectos: 1) Anula a criatividade; 2) Isolamento; 3) Desabilidade social; 4)
Introspecção; 5) Deslocamento da atenção; 6) Sinais de hiperatividade; 7)
Alterações alimentares; 8) Distúrbios do sono; 9) Hipo linguagem; 10)
Miopização; 11) Sedentarismo; 12) Alterações posturais.
O envolvimento exagerado de crianças e
adolescentes com dispositivos eletrônicos afetam, com prejuízos, o desenvolvimento
cognitivo, psicomotor, social e afetivo. Esse alerta vem sendo feito por
especialistas da Neurociência, Psiquiatria, Pediatria e Psicologia, que
corroboram os efeitos maléficos, quando usado de forma indiscriminada e
exagerada. Afeta o desenvolvimento de
padrões de comportamento e altera princípios éticos e morais, exteriorizados
através do anonimato, conflito de valores, isolamento, ideia de
autosuficiência, dificuldade de estabelecer relacionamentos saudáveis,
insensibilidade social, entre outros.
O acesso fácil às tecnologias da
informação e comunicação, aliado ao encantamento do mundo midiático e
interesses econômicos insaciáveis, traz uma sensação de “normalidade” no
tocante ao uso desses equipamentos. Porém, o manuseio saudável desses
dispositivos, por crianças e adolescentes, requer limites. Os especialistas
recomendam o uso nas seguintes escalas de tempo e sempre com a supervisão de um
adulto:– Até 2 (dois) anos - zero; De 3 a 5 anos - 01 (uma) hora por dia; De 6
a 18 anos - 02 (duas) horas por dia.
No Estado do Paraná a Lei 18118, de
24/06/2014, proíbe os uso de equipamentos eletrônicos nas escolas, exceto
quando for para fins pedagógicos e com a supervisão de um educador. Nessa linha
de ação, as escolas, normatizam em seus regimentos, critérios e restrições
sobre o uso de dispositivos eletrônicos pelos educandos.
Faz-se necessário a família ampliar o
conhecimento sobre os malefícios que o uso desordenado de dispositivos eletrônicos
causam no desenvolvimento saudável dos filhos. É preciso agir na prevenção para evitar
prejuízos que podem conduzir a uma “dependência tecnológica”, cujo termo vem
sendo usado pela área médica e educativa para caracterizar o uso compulsivo e
descontrolado de equipamentos eletrônicos, com semelhança de causa e efeito com
a “dependência química”.
Texto elaborado por Maurino Prim. [3]
[1] II Seminários de Tecnologia e Dignidade Humana, realizado na sede da
OAB/PR, nos dias 14 e 15 de maio de 2015, promovido pela UFPR, OAB/PR, UTFPR e
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.
[2] Dra Luci Pfeiffer, Médica Pediatra e
Psicanalista da Infância – UFPR
[3]
Licenciado em Geografia – Universidade Federal do Paraná –UFPR – Pós-graduado
em COUNSELLING – Relação de Ajuda –
Faculdades Bagozzi – Metodologia do Ensino de História e Geografia – Centro
Universitário Internacional – UNINTER. Atua no Sagrado - Rede de Educação:
Colégio Social Madre Clélia – Serviço de Integração Social – SIS e Estado do
Paraná – Secretaria de Estado da Educação – Professor de Geografia.