segunda-feira, 28 de setembro de 2015

CUIDADO! - Celular faz mal à saúde



CUIDADO! – Celular faz mal à saúde

      No Seminário[1] sobre Tecnologia e Dignidade Humana, a doutora Luci Pfeiffer[2] abordou o tema “A influência do uso dos dispositivos eletrônicos no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes”, chamando a atenção para a “terceirização do cuidado”. Destacou o excessivo envolvimento da criança com eletrônicos, tais como: televisão, celulares, internet, games, redes sociais, entre outros. Enquanto os pais envolvem-se nos afazeres do trabalho ou nas rotinas domésticas as crianças ficam, “docilmente”, aos cuidados dessas “babás eletrônicas”. 
      Para Pfeiffer, essa “terceirização” traz prejuízos enormes ao desenvolvimento saudável desse público nos seguintes aspectos: 1) Anula a criatividade; 2) Isolamento; 3) Desabilidade social; 4) Introspecção; 5) Deslocamento da atenção; 6) Sinais de hiperatividade; 7) Alterações alimentares; 8) Distúrbios do sono; 9) Hipo linguagem; 10) Miopização; 11) Sedentarismo; 12) Alterações posturais.
     O envolvimento exagerado de crianças e adolescentes com dispositivos eletrônicos afetam, com prejuízos, o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, social e afetivo. Esse alerta vem sendo feito por especialistas da Neurociência, Psiquiatria, Pediatria e Psicologia, que corroboram os efeitos maléficos, quando usado de forma indiscriminada e exagerada.  Afeta o desenvolvimento de padrões de comportamento e altera princípios éticos e morais, exteriorizados através do anonimato, conflito de valores, isolamento, ideia de autosuficiência, dificuldade de estabelecer relacionamentos saudáveis, insensibilidade social, entre outros.
      O acesso fácil às tecnologias da informação e comunicação, aliado ao encantamento do mundo midiático e interesses econômicos insaciáveis, traz uma sensação de “normalidade” no tocante ao uso desses equipamentos. Porém, o manuseio saudável desses dispositivos, por crianças e adolescentes, requer limites. Os especialistas recomendam o uso nas seguintes escalas de tempo e sempre com a supervisão de um adulto:– Até 2 (dois) anos - zero; De 3 a 5 anos - 01 (uma) hora por dia; De 6 a 18 anos - 02 (duas) horas por dia.
      No Estado do Paraná a Lei 18118, de 24/06/2014, proíbe os uso de equipamentos eletrônicos nas escolas, exceto quando for para fins pedagógicos e com a supervisão de um educador. Nessa linha de ação, as escolas, normatizam em seus regimentos, critérios e restrições sobre o uso de dispositivos eletrônicos pelos educandos.
      Faz-se necessário a família ampliar o conhecimento sobre os malefícios que o uso desordenado de dispositivos eletrônicos causam no desenvolvimento saudável dos filhos.  É preciso agir na prevenção para evitar prejuízos que podem conduzir a uma “dependência tecnológica”, cujo termo vem sendo usado pela área médica e educativa para caracterizar o uso compulsivo e descontrolado de equipamentos eletrônicos, com semelhança de causa e efeito com a “dependência química”.

    Texto elaborado por Maurino Prim. [3]


[1] II Seminários de Tecnologia e Dignidade Humana, realizado na sede da OAB/PR, nos dias 14 e 15 de maio de 2015, promovido pela UFPR, OAB/PR, UTFPR e Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.

[2] Dra Luci Pfeiffer, Médica Pediatra e Psicanalista da Infância – UFPR
[3] Licenciado em Geografia – Universidade Federal do Paraná –UFPR – Pós-graduado em COUNSELLING – Relação de Ajuda – Faculdades Bagozzi – Metodologia do Ensino de História e Geografia – Centro Universitário Internacional – UNINTER. Atua no Sagrado - Rede de Educação: Colégio Social Madre Clélia – Serviço de Integração Social – SIS e Estado do Paraná – Secretaria de Estado da Educação – Professor de Geografia.










Nenhum comentário:

Postar um comentário